Advogado OnLine

Agulha descartada no lixo - Laboratório de análises clínicas terá que indenizar auxiliar de serviços gerais

Publicada em 18/07/24 às 09:16h

por Dr. Ney Araujo


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação)
Um laboratório de análises clínicas terá que indenizar por dano moral uma auxiliar de serviços gerais que se acidentou com uma agulha descartada no lixo enquanto fazia a limpeza do setor em que trabalhava.

A decisão é dos integrantes da 7ª Turma do TRT3, que negaram provimento ao recurso da empresa e acolheram parcialmente o recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por dano moral deferida em primeiro grau, de R$ 10 mil para R$ 30 mil.


Empregado e adicional de insalubridade para aposentadoria especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.
Indagação frequente dos empregados que percebem o adicional de insalubridade é se haverá contagem do período para obtenção da aposentadoria especial.

O adicional de insalubridade é um direito assegurado na legislação trabalhista para o trabalhador exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à sua saúde.
Quanto a aposentadoria especial o trabalhador deve cumprir as regras da legislação previdenciária, sendo que para a atividade insalubre pode haver a avaliação quantitativa ou qualitativa. Para se aposentar é exigido apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de fornecimento obrigatório pelo empregador. Este documento deve descrever detalhadamente o ambiente e as condições nocivas enfrentadas pelo empregado. 

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, após o advento da Lei 9 032/1995 vedou-se o reconhecimento da especialidade do trabalho por mero enquadramento profissional ou do agente nocivo, passando a exigir a efetiva exposição do trabalhador ao agente químico, físico ou biológico prejudicial à saúde.



Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

Participe!

(81) 99920-3300

Visitas: 280397
Usuários Online: 263
Copyright (c) 2024 - Blog do Leo Lima
Converse conosco pelo Whatsapp!