A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas que tenha síndrome congênita do Zika Vírus.
A pensão especial não gerará direito a abono ou à pensão por morte.
A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.
Assim quem recebe o BPC/Loas deve aceitar que esse benefício seja cessado para a concessão da Pensão Especial destinada à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus.
A concessão dessa pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
Ao contrário do BPC, a pensão especial tem caráter indenizatório, não exigindo a revisão da renda familiar. Portanto, permitindo aos membros da família exercerem qualquer atividade remunerada, seja como empregados, autônomos, empresários.
Saiba mais:
Leptospirose contraída no trabalho - Coletor de lixo
A do justiça do trabalho determinou o pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória a coletor de lixo domiciliar que contraiu leptospirose enquanto no exercício de sua atividade.
Segundo o que o trabalhador alegou e provou, a doença decorreu do contato com urina e fezes de ratos. Foi concedida, ainda, indenização por dano moral de R$ 60 mil em razão da doenç a ocupacional reconhecida.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista