A
indagação apresentada refere-se a saber se existe como comprovar
vínculos empregatícios para aquisição de aposentadoria, se a Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), na qual consta os contratos foi
perdida.
A
perda de uma CTPS, mesmo antiga, tem causado problemas para os
trabalhadores, especialmente quando se trata de comprovar vínculos
trabalhistas. Essa comprovação é essencial para garantir direitos
previdenciários, como auxílios, pensão e aposentadoria.
A
apresentação de documentos é essencial nesse processo, sendo o
principal deles a CTPS. Mas, existem opções para a comprovação e
garantia dos seus direitos mesmo sem a CTPS.
No
momento de comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador que não
tiver mais a sua CTPS pode apresentar alguns dos seguintes documentos:
- Extrato
analítico do FGTS;
- Contratos de trabalho;
- Recibos de pagamento de
salário;
- Declarações do empregador;
- Holerites ou contracheques;
- Termo de
rescisão do contrato de trabalho;
- Documentos de prestação de serviço
para autônomos.
Além
disso, informações sobre vínculos antigos podem ser obtidas em arquivos
públicos ou por meio de sindicatos. Procure providenciar de imediato os
novos documentos, assim que notar a perda da CTPS.
Saiba mais:
Licença-maternidade - Não permitida pela empresa
A
Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o
direito à licença-maternidade.
Ela teve que retornar ao trabalho uma
semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade,
devido à ausência de registro na CTPS.
Por isso, propôs ação trabalhista
pedindo a indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a
empresa de gestão de negócios para a qual prestava serviço na função de
correspondente financeira.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista