Assunto sempre presente diz respeito a quem pode receber junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores deixados pelo beneficiário falecido.
O valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a data do seu óbito é chamado de resíduo.
Esse montante deverá ser pago aos dependentes que terão direito à pensão por morte, ou, não havendo dependentes habilitados ao benefício, o resíduo será devido aos herdeiros, mediante autorização judicial (alvará) ou pela apresentação de escritura pública.
Havendo mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.
Quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será efetuado aos herdeiros da pessoa falecida. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado pelo INSS a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha.
Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício.
O pagamento de resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito era devido. Tendo os valores já sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária.
Saiba mais:
Vítima de amianto - Indenização aos filhos
A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Vale Manganês pela morte de um trabalhador, vítima de mesotelioma da pleura, doença diretamente associada à exposição ao amianto.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos filhos do falecido, além da obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A empresa falhou em garantir um ambiente seguro de trabalho.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista