Celebrado no próximo sábado (15), o Dia do Consumidor é uma data que visa conscientizar a população sobre seus direitos em relação aos bens de consumo. Tudo que é adquirido se torna amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito do consumidor é um conjunto de normas que protege as pessoas contra propagandas enganosas, cobranças indevidas e práticas abusivas por parte das empresas.
No Brasil, atualmente, existem diversas operadoras que oferecem planos de saúde, mas uma prática que tem se tornado cada vez mais comum, levando o bolso dos clientes ao vermelho, são os planos de saúde “falsos coletivos”. Essa prática consiste em uma fraude, onde as operadoras encontram brechas para burlar as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador dos planos, para assim elas mesmas aplicarem valores abusivos nas mensalidades dos planos de saúde.
Muitas operadoras de saúde comercializam planos coletivos empresariais e por adesão como se fossem vantajosos, mas na realidade esses contratos escondem grandes armadilhas, principalmente nos reajustes anuais. Isso acontece porque os “falsos planos coletivos” são criados com CNPJs de fachada ou grupos familiares, sem que haja, de fato, uma atividade empresarial legítima.
Para o advogado Fábio Gonçalves, especialista em direito do consumidor, a prática é usada para burlar as regulamentações da ANS. “A prática do plano de saúde falso coletivo serve para mascarar um plano que deveria ser individual como coletivo, ou seja, normalmente, um grupo muito pequeno de pessoas como as famílias com menos de cinco membros são facilmente lesadas. As operadoras utilizam esse artifício para driblar as regulações mais rígidas dos planos individuais, que são controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, explica o advogado.
Outro ponto de alerta é o valor abusivo das mensalidades dos planos de saúde para idosos, onde as operadoras se aproveitam dos reajustes anuais e por faixa etária, para aplicar aumentos abusivos, descumprindo com os princípios contratuais, afetando diretamente os idosos que sem condições de arcar com os altos custos, decidem evitar os reajustes, optando pelos planos coletivos por adesão ou os planos empresariais, mas que por falta de regulação direta da ANS, as operadoras também impõem aumentos abusivos e elevados.
Buscar a ajuda especializada de um advogado pode reverter esse ciclo de abusos cometidos pelas operadoras, pois o profissional vai analisar todas as cláusulas contratuais, podendo entrar com uma ação judicial pedindo a redução imediata da mensalidade, com base no caráter abusivo do reajuste, pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos e impedir a cobrança do novo valor enquanto o processo estiver em andamento.