A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, que condenou um homem pela apropriação indevida do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de seu filho.
A pena foi definida em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
A criança de sete anos, que possui deficiência e é beneficiária do BPC/LOAS, estava até 2022 sob os cuidados do pai, até que a guarda foi transferida para a tia paterna. Após essa mudança, o pai passou a reter indevidamente o benefício da criança, apropriando-se de seis parcelas do BPC/LOAS. Além disso, ele desviou valores de dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
Ao analisar o caso, o relator responsável destacou que as provas apresentadas foram claras em demonstrar que o réu se apropriou do benefício destinado ao filho com deficiência. O magistrado apontou que o réu utilizou os valores depositados na conta corrente para fins pessoais, desviando-os de sua destinação original.
O magistrado também destacou a omissão do réu ao ser questionado por uma funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores pertencentes ao menor deficiente, o genitor quedou-se inerte, deixando o filho sem o mínimo exigido para suas necessidades básicas.
Saiba mais:
Filho de idosa - Direitos trabalhistas da cuidadora
A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício a cuidadora dispensada após falecimento de paciente idosa. A decisão condenou o filho da beneficiada a arcar com as obrigações trabalhistas, apesar de ele não residir com a mãe. A autora trabalhou sem registro na CTPS, tendo sido dispensada após a morte da idosa aos 90 anos.
O contratante, filho da senhora em questão, alegou que pagava pelos serviços sem se beneficiar deles porque não morava na mesma residência que a mãe.
Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista