Brasil

Quase 500 mil vagas de empregos temporários devem ser criadas até o fim do ano; saiba regras de contratação

Advogado trabalhista destaca os direitos do funcionário

Publicada em 07/11/23 às 10:09h

por Blog do Leo Lima


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 (Foto: Divulgação)
Os últimos meses do ano costumam ser de muitas vagas de empregos temporários, por conta da movimentação do mercado com a Black Friday e o Natal. O Brasil deve criar 470 mil empregos de curto prazo, sendo 5% acima da comparação com o ano passado, de acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).

Apesar do vínculo temporário, o trabalhador e os patrões têm obrigações a serem cumpridas. O advogado trabalhista João Galamba explica algumas delas, como o tempo máximo de vínculo e as regras caso ocorra a rescisão contratual antes do prazo pré-determinado.

“A legislação previu essa possibilidade de contratar os trabalhadores de forma temporária. Desde que, nesses prazos, eles não ultrapassem os 180 dias, prorrogados por mais 90, o que dá o máximo de um contrato temporário de 270 dias”, pontuou Galamba, sócio do escritório Galamba Felix Advogados.

“Vamos supor que esse trabalhador tenha sido contratado por quatro meses. E o empregador reincidiu nos dois meses, ou seja, estavam faltando dois meses. Ele tem que pagar uma multa referente a 50% do que aquele trabalhador teria que receber no restante do contrato. Então, há, sim, uma implicação, uma multa para que cada funcionário seja denunciado antes do encerramento do contrato”, acrescentou João Galamba.



FGTS

Uma dúvida que vem à mente dos trabalhadores neste período é relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Afinal, quem é o responsável pela contribuição nos casos de empregos temporários?

“Existem empresas cadastradas no Ministério do Trabalho para contratação e seleção de trabalhadores temporários. Há esse intermédio da empresa contratante, no caso a empresa contrata essa outra, que manda esse funcionário lá para a empresa dela. Então, o responsável pelas contribuições sociais, que é o INSS e o recolhimento do FGTS, será a empresa contratante, não a tomadora de serviço”, destacou Galamba.

O advogado trabalhista ressalta, ainda, que as empresas que estão contratando temporários estejam atentos ao cumprimento da legislação trabalhista. Além do recolhimento do INSS e FGTS, é preciso o cumprimento do pagamento de hora-extra, adicional noturno, entre outros.




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