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Saiba seus direitos em bares e restaurantes e evite pagar taxas abusivas

Publicada em 16/04/24 às 08:43h

por Blog do Leo Lima


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 (Foto: Divulgação)
Existem vários fatores que podem levar o consumidor a ser lesado quando estiver em bares e restaurantes, por falta de conhecimento dos seus direitos. Por isso, a docente do curso de Direito do UniFavip Wyden e advogada do consumidor, Valéria Soares, elencou, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os principais temas que geram dúvidas em muita gente na hora de pagar a conta nesses estabelecimentos comerciais, confira.

 
Consumo mínimo por mesa

Não existe. O CDC não permite que restaurantes imponham um valor mínimo de consumo por mesa. Você tem o direito de pedir o que quiser, sem a obrigação de consumir um valor pré-determinado. (Art. 39, I).

 
Taxa de serviço (gorjeta)

A taxa de serviço, também conhecida como gorjeta, é opcional e voluntária. Você não é obrigado a pagar, e o valor é de sua livre escolha. (Art. 39, IV).

 
Sem cobrança coercitiva

O restaurante não pode te constranger ou pressionar a pagar a taxa de serviço. A cobrança deve ser feita de forma educada e sem qualquer tipo de constrangimento. O valor da taxa de serviço deve estar claro e visível no cardápio ou em local de fácil visualização.
 

Perda da comanda

Cobrança indevida. O restaurante não pode cobrar por perda ou extravio da comanda. Essa prática é abusiva e fere o direito do consumidor. (Art. 39, V).
 

Pagamento apenas do que foi consumido

Você só deve pagar pelos itens que consumiu, independentemente da perda da comanda. O restaurante tem o dever de manter um controle interno de seus pedidos.
 

Outros direitos importantes
 
•      Informação clara: O cardápio deve conter informações claras e precisas sobre os preços, ingredientes e porções dos pratos.

•      Produtos frescos e de qualidade: Você tem direito a produtos frescos, de boa qualidade e adequados ao consumo.

•      Atendimento adequado: O restaurante deve oferecer um atendimento cordial e eficiente aos seus clientes.

•      Reclamação: Você tem o direito de reclamar caso tenha algum problema com o serviço ou produto oferecido pelo restaurante.



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1 comentário


Jorge

17/04/2024 - 09:27:16

Bom dia grande homem


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