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Assédio sexual no trabalho: especialista aponta medidas que devem ser tomadas por empresas para prevenção e investigação

Publicada em 27/11/24 às 17:09h

por Blog do Leo Lima


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 (Foto: bigstockphoto)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em uma recente decisão, de forma unânime, foi favorável à condenação de uma rede varejista da cidade de Trindade, em Goiás, a pagar danos morais a funcionária da empresa por negligenciar as denúncias de assédio sexual feitas por ela. De acordo com o processo, o assédio teve início quando a balconista do varejo se candidatou ao teste para uma vaga no açougue, mas durante a avaliação o seu encarregado iniciou diversas tentativas para beijá-la. Após o período de teste, a qual não foi aprovada, as retaliações pela chefia começaram e depois de fazer diversas denúncias ao departamento de recursos humanos, nenhuma foi atendida e entendido que eram “paqueras”. A empresa foi penalizada e deverá reparar a vítima em R$ 71 mil por danos morais. 

A especialista em Direito Trabalhista e advogada do Martorelli Advogados, Debora Medeiros, alerta para pontos importantes em casos de assédio no ambiente de trabalho, principalmente, quando se trata de negligência. “É obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável de todas as ordens, inclusive quanto às relações interpessoais. Caso a empresa tome conhecimento da existência de um assédio e não realize a investigação necessária, ela estará sendo conivente e, até certo ponto, aceitando que ações de assédio ocorram. Mas a negligência fica caracterizada não apenas ao não investigar o objeto da denúncia, mas também se, ao investigar, a empresa deixar de aplicar a devida sanção”. 

A especialista informa que para que a empresa não sofra sanções legais é importante investigar as denúncias de assédio tanto sexual, quanto moral. “Além de estar suscetível à indenização individual, a empresa pode ser investigada por instituições como Ministério do Trabalho e Emprego e sofrer multas administrativas, bem como pelo Ministério Público do Trabalho e sofrer inquérito civil e até ação civil pública, que pode ensejar aplicação de multas de grandes somas a título de dano moral coletivo, caso se comprove que a empresa tem cultura de assédio moral”. 

Deste modo, é importante que ao receber qualquer tipo de denúncia a empresa de imediato instaure um procedimento de investigação, a fim de apurar o acontecimento e, sendo este o caso, adotar as providências para aplicar a sanção ao assediador e dar o suporte necessário à vítima. 

Por fim, mas não menos importante, Débora explica quais cuidados as lideranças de empresas devem ter para que casos de assédio não aconteçam. “Os empregadores devem se cercar de treinamentos na admissão e periodicamente para todos os seus empregados acerca das regras de boa convivência e limites no ambiente de trabalho, além de boas práticas. Recomenda-se que se elabore cartilhas, manuais explicativos sobre o que é a conduta errada, o que fazer e quais as consequências, além de demonstrar como deve ser o ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, é recomendável que se tenha um canal seguro de denúncias e auditoria independente para dar suporte aos empregados”.

Por fim, mas não menos importante, Débora explica quais cuidados as lideranças de empresas devem ter para que casos de assédio não aconteçam. “Os empregadores devem se cercar de treinamentos na admissão e periodicamente para todos os seus empregados acerca das regras de boa convivência e limites no ambiente de trabalho, além de boas práticas. Recomenda-se que se elabore cartilhas, manuais explicativos sobre o que é a conduta errada, o que fazer e quais as consequências, além de demonstrar como deve ser o ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, é recomendável que se tenha um canal seguro de denúncias e auditoria independente para dar suporte aos empregados”.



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