O Procon-PE divulgou, em nota técnica, a lista de itens de materiais escolares que são comumente solicitados aos pais, mas que são proibidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com ele, no artigo 126, os materiais de uso coletivo são itens proibidos de serem requisitados, como fitas decorativas e brinquedos. Materiais para uso dos professores durante o expediente, também, entraram na lista de proibições, assim como materiais de higiene, liberados, apenas, em casos exclusivos de permanecer com o aluno, e de limpeza geral.
“Nosso intuito é disponibilizar informação de forma rápida e segura. Queremos o consumidor bem informado e, por isso, de uma maneira fácil e rápida. Sendo assim, disponibilizamos a nota técnica no nosso site e, nela, ele, também, pode encontrar informações sobre matrícula, taxa de reserva de matrícula, retenção de histórico escolar, entre outros assuntos”, destacou o Gerente Geral do Procon-PE, Hugo Souza.
Para aqueles consumidores que notarem a insistência das instituições de ensino nos itens desautorizados, o Procon-PE disponibiliza os seguintes canais de denúncia: 0800 282 1512, e-mail: denuncia@procon.pe.gov.br. A lista completa está disponível no site do Procon-PE (www.procon.pe.gov.br), junto à Nota Técnica Nº001/2023.