Foto:JC Online
O mandado de segurança foi deferido pelo desembargador Fernando Cerqueira (foto), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que fez quatro exigências para suspender a portaria do governo pernambucano.
1. Que a autoridade coatora se abstenha de impor a realização das partidas em que dispute o Sport Club do Recife (impetrante) ou qualquer outra agremiação desportiva, no Estado de Pernambuco, com portões fechados;
2. Seja permitida apenas a presença nos estádios de torcedores do clube que detenha o mando de campo durante o mês de fevereiro de 2025, sob responsabilidade do clube anfitrião;
3. As agremiações desportivas devem fechar o setor destinado às torcidas organizadas no mês de fevereiro de 2025;
4. A partir de 1º de março de 2025, as agremiações desportivas devem implementar, na entrada dos estádios, públicos ou privados, o reconhecimento facial e a biometria de todos os torcedores, bem como adotar câmeras de vídeo para o monitoramento dos frequentadores, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por evento desportivo.
Ou seja, Sport e Santa Cruz não poderão ter jogos com torcidas mistas em fevereiro; além disso, o setor normalmente destinado para as torcidas organizadas permanecerão fechados durante este mês.
Nota do TJPE
Em decisão interlocutória, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Fernando Cerqueira deferiu, na noite desta segunda-feira (3/2), o pedido de liminar do Sport Club do Recife suspendendo os efeitos da Portaria 413/2025, do Governo estadual. Na decisão, entre outras considerações, o magistrado registra que a segurança pública é um princípio fundamental, cuja obrigação recai sobre os órgãos competentes, demandando medidas eficazes para a prevenção da violência. A decisão determina que em fevereiro haja apenas torcida única nos estádios e o fechamento dos setores destinados às torcidas organizadas.
Isso é um absurdo, deixar impune uma boa quantidade de vândalos, moleques verdadeiros marginais 😡🤬