A justiça eleitoral indeferiu o pedido de impugnação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Inova e divulgada no início desta quarta-feira (04). O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral após solicitação da Frente Popular de Pernambuco, do candidato Elias Gomes.
Em sentença divulgada na tarde de hoje, o juiz de Direito Fábio Corrêa Barbosa, da 11ª Zona Eleitoral, considerou sem fundamentos as acusações do candidato Elias Gomes. Para censurar a pesquisa favorável a Mano Medeiros, o candidato da oposição alegava, entre outros argumentos, que teria havido manipulação dos números.
Mas a decisão do Juíz foi claramente contrária aos argumentos de Elias Gomes: “Ao analisar a pesquisa PE-05835/2024/2024 no Sistema PesqELE do TSE, percebe-se que ela foi devidamente registrada, cumprindo a priori, os requisitos constantes do artigo citado acima, com data de divulgação a partir de 04/08/2024.”
A decisão afirma ainda: “No caso concreto, em uma análise perfunctória dos autos, apesar das alegações autorais e dos documentos/vídeos acostados, não percebo elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
A Pesquisa Inova, contratada pelo Política Pernambucana, indica que Mano Medeiros lidera a corrida pela reeleição para a Prefeitura de Jaboatão, com 54% dos votos válidos, contra 22% de Elias Gomes 16% de Clarissa Tércio e 8% do candidato Daniel Alves.