Mais uma vez a justiça eleitoral recusa factoide criado por Clarissa Tércio, agora com a grave insinuação de que a campanha de Mano Medeiros estaria utilizando verba pública. Em decisão anunciada na tarde desta quinta-feira (19), a juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho revogou a liminar concedida à coligação Mudança de Verdade, determinando a imediata devolução da van que transportava militantes de Mano e que havia sido apreendida na noite dessa quarta-feira (18).
A decisão foi tomada, mediante pedido de reconsideração da assessoria jurídica do candidato Mano Medeiros, justificando que a coligação de Clarissa havia induzido a justiça a erro, uma vez que o contrato para prestação de serviços de transporte entre a Coligação A Mudança Continua e a empresa Asa Branca Locadora e Turismo LTDA, foi formalizado no dia 10/09/2024, ficando para ser incluído na prestação de contas do final da campanha.
A revogação da liminar vem comprovar mais uma tentativa desesperada da candidata Clarissa Tércio, para denegrir a imagem do candidato Mano Medeiros, substituindo o debate de propostas para melhorar a vida de Jaboatão, por acusações puramente infundadas e levianas.