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Mano Medeiros encaminha Projeto de Lei que reestrutura a Administração Direta e Indireta do Jaboatão dos Guararapes

Publicada em 02/12/24 às 18:38h

por Blog do Leo Lima


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 (Foto: Edilson Junior/PMJG)
O prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros, encaminhou nesta segunda-feira (02), à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que trata da Estrutura da Administração Direta e Indireta do município. No total serão criadas 10 Secretarias Municipais, sendo duas novas, além de 31 Secretarias-executivas e o Gabinete da Vice-prefeita.

A leitura do PLC será realizada na Sessão Ordinária da terça-feira (03). Após essa fase, o Projeto será votado em plenário em outra sessão, precisando ser aprovado pela maioria dos vereadores que integram o Legislativo Municipal. 

O projeto de Lei detalha a criação das Secretarias Municipais de Governo; Secretaria de Planejamento e Gestão; Secretaria de Administração; Secretaria da Fazenda;  Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde;  Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ambiental; e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes. 

Entre as novidades, estão a criação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, estrategicamente posicionada para o desenvolvimento das ações do Governo e da gestão, como planejamento e monitoramento de ações e projetos estruturantes no orçamento do Poder Executivo. 

No caso da Secretaria Municipal de Governo, ela passa a abranger a Gestão Regionalizada, Articulação Política, Segurança Cidadã, além de Comunicação Institucional e Relações com a Imprensa. 

Quanto aos comissionados, foi realizado um estudo mercadológico e proposta uma reformulação que gerou uma redução no total de 65 cargos em relação ao quadro atual.

Segundo o PLC, "as Secretarias Municipais, as Secretarias executivas, os Fundos Municipais, o Gabinete do Prefeito, o Gabinete da Vice-prefeita, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), bem como as entidades da Administração Indireta, com autonomia administrativa e financeira, funcionarão como unidades orçamentárias próprias e específicas, sendo os seus titulares os respectivos ordenadores de despesas, podendo nomear prepostos e delegar competências, nos termos da legislação financeira pertinente".

O Poder Executivo regulamentará e detalhará, por Decreto, a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a que se refere a presente Lei Complementar.



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