A alteração do valor do salário mínimo para 2025, passando de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a serem efetuados no mês de fevereiro, referentes a competência do mês de janeiro, deverão ser calculados de acordo com a nova tabela.
- O reajuste dos benefícios acima do salário mínimo foi de 4,77%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- Com a correção, o teto do INSS que era de R$ 7.786,02 subiu para R$ 8.157,41.
- A contribuição máxima mensal será de R$ 1.631,48.
- Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 303,60.
- Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 166,98.
- Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 303,60.
- Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 166,98.
- Contribuinte facultativo de baixa renda de 5% - donas de casa, estudantes, desempregados, por exemplo (código GPS 1929) — R$ 75,90.
- O recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 75,90.
Saiba mais:
Falecimento da mãe - Empregado proibido de se afastar
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve desrespeitado o direito de se ausentar do serviço pelo falecimento da mãe, por 2 dias conforme determinado na CLT, eis que lhe foi determinado retornar de imediato ao trabalho após o sepultamento.
A empresa terá que pagar também mais uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela não concessão das férias por longo período.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista