A data 15 de março marca o Dia Mundial do Consumidor, que teve sua criação inspirada em um discurso do ex-presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962. Na ocasião, ele destacou os direitos à segurança, informação e escolha. Contudo, na pressa e ânsia das compras, muitas pessoas não sabem os seus principais direitos como comprador.
A especialista em Direito Civil e Consumidor e professora do curso de Direito da UNINASSAU Recife, campus Graças, Danielle Spencer, esclarece algumas das várias garantias dos consumidores asseguradas por lei. Entre elas, estão os direitos à informação clara e adequada, à proteção contra práticas abusivas, à Indenização por danos materiais e morais, entre outros.
“É até pouco conhecido, mas todo consumidor tem o direito de receber informações claras, precisas e adequadas sobre produtos e serviços. Isso inclui suas características, qualidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem”, afirma a advogada.
A professora também afirma que o cliente está protegido contra práticas comerciais abusivas, como cobranças excessivas, cláusulas contratuais desleais ou publicidade enganosa. Além disso, ele tem um direito relacionado aos produtos e serviços serem seguros e de qualidade, sem risco à sua saúde.
“Vale lembrar que o consumidor também tem o direito da garantia legal de 90 dias para produtos e serviços duráveis e 30 dias para não duráveis, os quais se esgotam com o primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição. Já na internet, o cliente tem a garantia do arrependimento dentro de 7 dias, sem precisar justificar o motivo”, acrescenta.
“O consumidor ainda tem o direito de não pagar por serviços ou produtos não solicitados nem cobranças indevidas. É crucial conhecer os direitos dos compradores para se proteger e exigir o cumprimento das leis que os amparam”, conclui Danielle Spencer.