A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou na manhã desta quarta-feira, 31/07, a Operação Duplo X, visando desarticular uma organização criminosa supostamente responsável por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, porte ilegal de arma de fogo e agiotagem com atuação nos Estados de Pernambuco, Fortaleza e São Paulo.
Estão sendo cumpridos na manhã de hoje, 01 (um) mandado de prisão preventiva em desfavor de Xinxa Goes da Siqueira, conhecido como “Xinxa da Cebola” e 09 (nove) mandados de busca e apreensão em endereços comerciais e residenciais de pessoas físicas e de empresários em Boa Viagem (01), Jaboatão dos Guararapes (01), Paudalho (01), Cabrobó (01), Recife (02) e Fortaleza-CE (03), bem como o sequestro de bens e bloqueio de valores dos investigados. Foram encontrados vários veículos de luxo em um dos endereços (Ferrari, Porsche, Lamborghini). O valor dos veículos apreendidos ultrapassa 30 milhões de reais.
"Xinxa da Cebola" tem milhares de seguidores nas redes sociais, onde publica seu dia-dia com veiculos de luxo, festas e ao lado de artistas e influenciadores digitais.
O objetivo das buscas é reunir evidências do esquema de importação e exportação envolvendo empresas ligadas aos investigados que sequer poderiam exercer tal atividade, visto que são empresas de serviços.
Ao longo da das investigações foram identificadas movimentações financeiras atípicas de pessoas jurídicas e físicas, que indicam indícios de ilícitos financeiros, sem nenhum suporte para as transações comerciais e financeiras feitas pelo grupo e o principal integrante possui um padrão de vida totalmente incompatível com sua renda e bens declarados (imóveis, veículos de luxo, cavalos de raça, etc). O grupo movimentou mais de 70 milhões de reais no período investigado.
Os crimes imputados a organização criminosa são os previstos no Art. 1º, §1º, I, II, da Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de capitais); Art. 2º, da Lei nº. 12.850/2013 (organização criminosa); Art. 1° da Lei n° 4.729/65 (sonegação fiscal); Art. 14° da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo); e art. 4º da Lei nº 1.521/51 (usura/agiotagem), cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.